A guarda compartilhada foi criada com uma intenção legítima: garantir que a criança mantenha vínculos afetivos saudáveis com ambos os pais após a separação. No entanto, quando aplicada de forma automática e indiscriminada em casos onde há histórico de violência doméstica, ela se transforma em um instrumento de tortura legal — uma corrente invisível que mantém a mulher presa ao agressor para sempre, através dos filhos.
O mecanismo é cruel e eficiente. O agressor sabe que, com a guarda compartilhada, ele terá contato obrigatório e regular com a ex-companheira para o resto da vida. As trocas de guarda se tornam momentos de intimidação, ameaça e controle. Cada decisão sobre a criança — escola, médico, viagem — vira um campo de batalha. O homem que não conseguiu controlar a mulher dentro de casa passa a controlá-la através dos filhos no tribunal de família.
A legislação brasileira, com a Lei 13.058/2014, tornou a guarda compartilhada a regra geral. Mas ela falha ao não criar mecanismos claros de exceção para casos de violência doméstica. Muitos juízes aplicam a guarda compartilhada mesmo quando há medida protetiva ativa, mesmo quando há processo criminal em andamento, mesmo quando a criança relatou abuso.
Como deputada federal, minha proposta é a alteração do Código Civil para proibir expressamente a imposição de guarda compartilhada quando houver condenação ou processo em andamento por violência doméstica, assédio ou abuso. Nesses casos, a guarda deve ser exclusiva da mãe, com visitas supervisionadas pelo Estado. A proteção da criança e da mãe deve sempre prevalecer sobre a presunção de igualdade parental.