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Família e Pensão

Semana 5

A Lei Como Instrumento de Tortura: O Perigo da Guarda Compartilhada Imposta a Mulheres Vítimas de Violência

A guarda compartilhada foi criada para garantir a presença de ambos os pais na vida dos filhos. Mas quando imposta em casos de violência doméstica, ela se torna um mecanismo de controle do agressor sobre a vítima para o resto da vida.

Publicado em 27 de março de 2026

A guarda compartilhada foi criada com uma intenção legítima: garantir que a criança mantenha vínculos afetivos saudáveis com ambos os pais após a separação. No entanto, quando aplicada de forma automática e indiscriminada em casos onde há histórico de violência doméstica, ela se transforma em um instrumento de tortura legal — uma corrente invisível que mantém a mulher presa ao agressor para sempre, através dos filhos.

O mecanismo é cruel e eficiente. O agressor sabe que, com a guarda compartilhada, ele terá contato obrigatório e regular com a ex-companheira para o resto da vida. As trocas de guarda se tornam momentos de intimidação, ameaça e controle. Cada decisão sobre a criança — escola, médico, viagem — vira um campo de batalha. O homem que não conseguiu controlar a mulher dentro de casa passa a controlá-la através dos filhos no tribunal de família.

A legislação brasileira, com a Lei 13.058/2014, tornou a guarda compartilhada a regra geral. Mas ela falha ao não criar mecanismos claros de exceção para casos de violência doméstica. Muitos juízes aplicam a guarda compartilhada mesmo quando há medida protetiva ativa, mesmo quando há processo criminal em andamento, mesmo quando a criança relatou abuso.

Como deputada federal, minha proposta é a alteração do Código Civil para proibir expressamente a imposição de guarda compartilhada quando houver condenação ou processo em andamento por violência doméstica, assédio ou abuso. Nesses casos, a guarda deve ser exclusiva da mãe, com visitas supervisionadas pelo Estado. A proteção da criança e da mãe deve sempre prevalecer sobre a presunção de igualdade parental.

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