O assédio moral e sexual no trabalho é uma das formas mais comuns e menos punidas de violência contra a mulher. Segundo pesquisas, mais de 50% das mulheres já sofreram alguma forma de assédio no ambiente de trabalho. Mas a esmagadora maioria nunca denunciou — por medo de represálias, por não saber como provar, ou por não acreditar que o sistema vai protegê-las. Esse silêncio é exatamente o que os agressores contam.
O assédio sexual no trabalho é crime previsto no Código Penal (Art. 216-A), com pena de 1 a 2 anos de detenção. O assédio moral, embora não seja tipificado como crime no Código Penal federal, pode gerar indenização por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho. Mas para qualquer ação judicial, você precisa de provas.
Como criar e preservar provas:
Registre tudo por escrito. Se o assédio ocorrer verbalmente, envie um e-mail para o agressor ou para o RH descrevendo o que aconteceu — isso cria um registro com data e hora. Guarde todas as mensagens de texto, e-mails e prints de conversas em plataformas de trabalho. Se possível, grave as conversas (no Brasil, a gravação ambiental feita por um dos participantes da conversa é lícita). Documente as testemunhas — quem estava presente, quem pode confirmar o padrão de comportamento.
Registre um boletim de ocorrência, mesmo que você ainda não queira processar. O BO cria um registro oficial com data, que pode ser fundamental mais tarde. Procure o sindicato da sua categoria e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem obrigação legal de investigar denúncias.
Como deputada federal, minha proposta é a criação de uma lei federal que obrigue todas as empresas com mais de 50 funcionários a terem um canal de denúncia anônimo, auditado externamente, com prazo máximo de 30 dias para conclusão da investigação e afastamento imediato do acusado durante o processo. A impunidade corporativa precisa acabar.