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Trabalho e Maternidade

Semana 2

Desigualdade Salarial: A Maternidade Usada Como Desculpa para Pagar Menos

As mulheres ganham, em média, 20% menos do que os homens para exercer as mesmas funções. A justificativa favorita do mercado é a maternidade. Mas a maternidade não é o problema — o problema é um sistema que pune as mulheres por existirem.

Publicado em 27 de março de 2026

As mulheres ganham, em média, 20% menos do que os homens para exercer as mesmas funções. Quando controlamos por cargo, setor e jornada, a diferença persiste. Quando incluímos as mulheres negras, o abismo se aprofunda. A justificativa favorita do mercado e dos economistas conservadores é sempre a mesma: a maternidade. "As mulheres se afastam mais, faltam mais, têm menos disponibilidade". Mas essa narrativa é uma mentira conveniente que esconde a verdade estrutural: o mercado de trabalho foi desenhado por homens, para homens, e pune as mulheres por existirem.

A "penalidade da maternidade" é um fenômeno documentado e estudado. Quando uma mulher tem filhos, seu salário cai. Quando um homem tem filhos, seu salário sobe — o chamado "bônus da paternidade". Isso não é uma coincidência ou um reflexo de produtividade real. É o mercado aplicando um imposto moral sobre a reprodução da espécie, cobrado exclusivamente das mulheres.

A lei brasileira proíbe a discriminação salarial por gênero. A Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023) obriga empresas com mais de 100 funcionários a publicarem relatórios de transparência salarial. Mas a lei tem brechas enormes. As empresas podem justificar diferenças salariais com critérios subjetivos de "desempenho" e "produtividade" que são, na prática, avaliações carregadas de viés de gênero.

Como deputada federal, minha proposta é fortalecer a lei com dentes reais: multas progressivas e pesadas para empresas que não eliminarem as disparidades salariais identificadas nos relatórios, inversão do ônus da prova (a empresa deve provar que não discrimina, não a trabalhadora), e a criação de um sistema público de auditoria salarial com acesso às informações pelo Ministério Público do Trabalho.

A igualdade salarial não é um favor que o mercado pode conceder quando quiser. É um direito constitucional. E enquanto o Estado não criar mecanismos reais de fiscalização e punição, a lei continuará sendo apenas um enfeite no papel.

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